7 de junho de 2013

Por que registrar a sua marca?

O crescimento da economia brasileira, com a abertura de novas oportunidades, traz à tona questões interessantes sobre como proteger o patrimônio imaterial do seu negócio.

A marca é constituída por um sinal que identifica e individualiza os produtos ou serviços de determinada empresa, distinguindo-os dos produtos ou serviços dos seus concorrentes. Diante dessa função fundamental da marca, imprescindível proceder ao registro, uma vez que através dele, o titular da marca detém os meios jurídicos para protegê-la em casos de violação.

1) O que é marca?
Marca pode ser definida como um sinal que individualiza os produtos ou serviços de uma determinada empresa e os distingue dos produtos ou serviços de seus concorrentes. Nesse sentido, o caráter distintivo da marca é fundamental para o cumprimento da sua função de identificação. Assim, a marca deve ter a capacidade de distinguir objetivamente os produtos/serviços que assinalam, sendo vedados os registros de sinais desprovidos dessa capacidade. Essa proibição se dá também pelo fato de que há o interesse de que sinais genéricos ou de uso comum não sejam expropriados do patrimônio público. 


2) Vantagens do registro
O registro de uma marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) dá ao seu titular o direito de uso exclusivo para os produtos ou serviços abrangidos pela marca registrada dentro do território nacional. Assim, o titular da marca pode impedir o uso não autorizado da marca registrada, permite o combate às imitações da marca. 

Portanto, o registro da marca garante ao seu titular o direito de exploração comercial da marca, o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização.

Além disso, é importante observar que uma vez registrada, a marca torna-se ativo da empresa, agregando valor, mas ao mesmo tempo constituindo um título, dissociado da empresa, podendo ser licenciada, através de franquias, por exemplo, ou mesmo vendida.


3) Natureza da marca
Antes de ingressar com o pedido de registro da marca, importa identificar a natureza da marca, a que ela se aplica, nesse sentido, a legislação brasileira prevê 4 naturezas distintas para as marcas, quais sejam: marca de produto, marca de serviço, marca coletiva e marca de certificação. 



a) Marca de produto: busca distinguir produtos de outros idênticos, semelhantes ou afins.
b) Marca de serviço: visa distinguir serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins.
c) Marca coletiva: objetiva identificar produtos ou serviços provenientes de membros de um determinado grupo ou entidade.
d) Marca de certificação: atesta a conformidade de produtos ou serviços a determinadas normas ou especificações técnicas.


4) Formas de apresentação da marca
Ainda, além da natureza da marca, há ainda a identificação de sua forma de apresentação, que pode ser: nominativa, mista, figurativa ou tridimensional. 



a) Nominativa: é formada por sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa.
b) Mista: Sinal que combina elementos nominativos e figurativos
c) Figurativa: Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral
d) Tridimensional: Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.


5) Classes
Quando o usuário for fazer o seu pedido de marcas, ele precisa indicar quais produtos ou serviços aquela marca visa proteger. O INPI utiliza a Classificação Internacional de Produtos e Serviços de Nice, que possui uma lista de 45 classes com informação sobre os diversos tipos de produtos e serviços e o que pertence a cada classe.

O sistema de classificação é dividido entre produtos que estão nas classes 1-34 e serviços que estão nas classes 35-45. É importante saber que as classes não incluem todos os tipos de produtos e serviços que existem. Por isso, o INPI criou listas de apoio, que são as Listas Auxiliares. 

Com isso, o direito exclusivo conferido pelo registro da marca será válido para os produtos ou serviços registrados sob as classificações indicadas. Nesse sentido, cumpre observar que podem coexistir marcas idênticas no sistema de registro brasileiro, entretanto, essa possibilidade só se dá quando as marcas registradas pertencem a classes diferentes.


Duas observações importantes!

Marcas registradas no Brasil e consideradas de "Alto Renome" possuem proteção legal privilegiada, no sentido de que têm a sua proteção vigente para todos os ramos de atividades.

Uma outra categoria de proteção especial refere-se às marcas "Notoriamente Conhecidas", que gozam de proteção especial, independentemente de registro no Brasil, e no seus ramos de atividade. como é o caso de marcas como a Coca-cola, a Pepsi, dentre outras.


6) Custos
Os custos que envolvem o registro de uma marca no Brasil podem variar, uma vez que o Instituto Nacional da Propriedade Industrial possui valores de retribuições diferenciados para microempresários. 

Além disso, os processos de registro de marcas podem tramitar diferentemente, podendo ocorrer intervenções de terceiros, tais como oposições, o que dificulta precisar os custos de registro.
Para consultar a tabela de retribuições do INPI, acesse: http://www.inpi.gov.br/images/stories/Tabela_Retribuicao_2012_DIRMA.pdf


7) Prazos
Não existe um prazo uniforme para o deferimento de um pedido de registro de marca junto ao INPI. Em média, estes processos duram entre 18 a 24 meses, sendo que uma vez protocolado o pedido, já há prioridade garantida. 

Por: Lígia Saraiva Barroso
ligiabarroso@sbarrosoadvocacia.com

Fonte: www.inpi.gov.br